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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Quinta-feira, 2 de outubro de 2014 Páx. 43081

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (225/2014).

Execução de títulos judiciais 225/2014.

Procedimento de origem: despedimento/demissões em geral 307/2014.

Sobre: despedimento.

Candidato: Clara Ramos Picón.

Advogado: Miguel Ángel Nouche Ferreira.

Demandada: Servanza, S.L.

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 225/2014, deste julgado do social, seguido por instância de Clara Ramos Picón, contra a empresa Servanza, S.L., sobre despedimento, se ditou auto o 15 de setembro de 2014, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Parte dispositiva.

Disponho despachar ordem geral de execução do título indicado a favor do executante Clara Ramos Picón face a Servanza, S.L., parte executada.

Notifique-se-lhes às partes e a Servanza, S.L., no tabuleiro de anúncios deste julgado e por meio de edictos no DOG, e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei reguladora da xurisdición social, no primeiro escrito ou comparecimento perante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e os dados completos para a prática dos actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam sendo utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposición a interpor no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão das infracções cometidas na resolução, cumprimento ou não cumprimento de orçamentos e requisitos processuais exixidos e/ou oposição à execução despachada nos termos previstos no artigo 239.4 da Lei reguladora da xurisdición social, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

O/A magistrado/a juiz/a A secretária judicial».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Servanza, S.L., expeço o presente edicto.

Santiago de Compostela, 15 de setembro de 2014

A secretária judicial