O 12.5.2014 teve entrada no Registro do Serviço de Urbanismo da Junta em Lugo documentação da Câmara municipal do Corgo correspondente ao expediente de referência, em relação com a sua aprovação definitiva, sobre a qual corresponde resolver à Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, conforme o estabelecido na disposição adicional 2ª.2 da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.
A documentação consta de projecto técnico de demarcação, redigido em setembro de 2013 por Antonio Javier Núñez Núñez, e de documentação administrativa da tramitação, com diligências acreditador de tratar do projecto que serviu de base ao acordo de aprovação provisória adoptado o 27.3.2014.
Analisada a documentação e vista a proposta subscrita pela Subdirecção Geral de Urbanismo, resulta:
I. Antecedentes.
Consta a realização das seguintes actuações:
Trâmite de informação pública mediante publicação de anúncios no Diário Oficial da Galiza de 3 de maio de 2012 e nos jornais Ele Progrido de 16 de abril de 2012 e La Voz da Galiza de 16 de abril de 2012.
Certificação do secretário autárquico (16.4.2014) sobre a exposição pública do projecto e sobre a aprovação provisória pelo pleno da Câmara municipal realizada com data do 27.3.2014.
Consta relatório favorável da Direcção-Geral de Património Cultural com data do 7.2.2014.
II. Análise e considerações.
Pôde-se comprovar que no projecto de demarcação se acredita o cumprimento dos requisitos estabelecidos ao respeito pela disposição adicional 2ª.2 da LOUG.
De acordo com o ponto 2 da disposição adicional segunda da LOUG, e com o artigo 12.1 b) do Decreto 316/2009, de 4 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, a competência para resolver sobre a aprovação definitiva dos expedientes de demarcação de solo de núcleos rurais corresponde-lhe à Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo.
III. Resolução.
Visto quanto antecede,
RESOLVO:
1. Aprovar definitivamente o projecto de demarcação de solo do núcleo rural de Lago da câmara municipal do Corgo.
2. Contra esta resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
3. Notifique à câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 29 de julho de 2014
Mª Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo