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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Quinta-feira, 2 de outubro de 2014 Páx. 43129

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Habitação e Solo

CÉDULA de 26 de agosto de 2014, da Xefatura Territorial de Pontevedra da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, pela que se notifica às pessoas interessadas a resolução de pleno direito do contrato e o lançamento da habitação do procedimento de desafiuzamento administrativo P-007/14.

De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de que se tentasse em duas ocasiões a notificação pessoal no último domicílio conhecido e depois de comprovar-se a desocupación da habitação, se notifica às pessoas interessadas a resolução de pleno direito do contrato e o lançamento da habitação do procedimento de desafiuzamento administrativo que se detalha no anexo.

Pontevedra, 26 de agosto de 2014

José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas

ANEXO

Expediente: P-007/14.

Adxudicatarios: Comunidade Hereditaria de María dele Carmen Remiseiro Fernández e Manuel Manuel Calvo Remiseiro.

Estado de ocupação: vazia.

Endereço: rua Ilha do Tambo núm. 69-7º B, 36163 Poio, Pontevedra.

Assunto: a resolução de pleno direito do contrato e o lançamento da habitação da Comunidade Hereditaria de María dele Carmen Remiseiro Fernández e Manuel Manuel Calvo Remiseiro, assim como os demais ocupantes da habitação identificada com o expediente de construção PÓ-82/030, conta 14.

Indicação do contido: acordar a resolução de pleno direito do contrato e o lançamento da habitação da Comunidade Hereditaria de María dele Carmen Remiseiro Fernández e Manuel Manuel Calvo Remiseiro, assim como dos demais ocupantes da habitação situada na rua Ilha do Tambo núm. 69-7º B, Poio, Pontevedra, que levará a cabo o funcionário do IGVS que se designe, com credencial para o efeito subscrita e assinada pelo chefe territorial de Pontevedra da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas e com a preceptiva autorização judicial para a entrada no domicílio de particulares na execução forzosa de actos da Administração, incorporada ao expediente e com o auxílio das forças de segurança do Estado, autonómicas ou locais.

Adverte-se-lhes aos interessados que, de conformidade com o estabelecido no Regulamento de VPO, poderão evitar o lançamento abonando o total da dívida no prazo de 15 dias hábeis a partir do seguinte a aquele em que tenha lugar a notificação ou a publicação e aportando xustificante de se encontrarem ao dia com a comunidade de proprietários.

Recursos: contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor ante o chefe territorial de Pontevedra da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas recurso de reposición, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua recepção, conforme os artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem recurso contencioso-administrativo ante o julgado competente, dentro dos dois meses seguintes ao da notificação desta resolução, segundo estabelecem os artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa (Boletim Oficial dele Estado núm. 167, de 14 de julho).