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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Quarta-feira, 1 de outubro de 2014 Páx. 42863

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 22 de setembro de 2014 pela que se convoca um curso sobre actualização normativa em matéria de trânsito e segurança viário.

Dentro das actividades programadas para o ano 2014, em virtude do convénio de formação assinado entre a Academia Galega de Segurança Pública e a Deputação Provincial de Ourense, anuncia-se a convocação de um curso sobre actualização normativa em matéria de trânsito e segurança viário:

1. Dados da actividade.

Denominación:

Actualização normativa em matéria de trânsito e segurança viário.

Tipo:

Curso.

Horas lectivas:

20.

Modalidade:

Presencial.

Objectivos:

* Formar e especializar os polícias locais sobre as novas mudanças legislativas em matéria de trânsito e segurança viário.

* Dar a conhecer os delitos relacionados com a matéria objecto do curso e as intervenções que se podem apresentar.

* Adquirir os conhecimentos adequados em matéria administrativa, penal e processual de alcoholemia e drogas na condución.

* Estudar a principal normativa relacionada com a segurança viária aplicable aos transportes terrestres e conhecer a normativa actual reguladora sobre competência sancionadora em matéria de trânsito.

Conteúdo:

1. A nova Lei de segurança diária.

1.1. Análise da nova lei.

1.2. Presente e futuro.

2. Delitos contra a segurança viária.

2.1. Excessos de velocidade.

2.2. Condución baixo a influência das bebidas alcohólicas.

2.3. Condución temeraria e com manifesto desprezo pela vida dos demais.

2.4. Negativa a submeter às provas de álcool e drogas.

2.5. Perda da vixencia da permissão de condución. Privação cautelar ou definitiva em via judicial.

2.6. Condución sem ter obtido nunca a permissão ou licença.

2.7. Criação de grave risco para a condución.

3. Controlos de alcoholemia e drogas.

3.1. Tipoloxía penal e administrativa.

3.2. Procedimentos.

4. Transportes terrestres.

4.1. Escolar e menores.

4.2. Mercadorias perigosas.

4.3. Tacógrafos.

5. Procedimento sancionador.

5.1. Normativa reguladora e distribuição de competências.

5.2. Procedimento sancionador de trânsito.

2. Desenvolvimento da convocação.

Destinatarios/as:

Pessoal ao serviço da Administração local pertencente aos corpos de polícia local e, de modo complementar, membros das forças e corpos de segurança do estado.

Vagas oferecidas:

30 vagas.

Reservar-se-á o 50 % das vagas para solicitantes mulheres que reúnam os requisitos exixidos na convocação, segundo o disposto no artigo 37.bis da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens.

Publicação.

Esta actividade formativa, e também todas aquelas que se desenvolvam em colaboração com a Deputação Provincial de Ourense, será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província de Ourense.

3. Solicitudes de participação.

Prazo de inscrição e apresentação:

O prazo de inscrição e apresentação de solicitudes de participação rematará o dia 15 de outubro de 2014.

As solicitudes de participação e documentação complemetaria que se exixa deverão remeter-se por escrito ao Negociado de Formação da Deputação Provincial:

– Por correio electrónico: formacion@depourense.es

– Por correio: Deputação Ourense-Negociado de Formação.

Rua do Progresso, 30-2º, 32003 Ourense.

– Ou apresentando a documentação no Registro Geral da Deputação Provincial.

Listagem de solicitudes seleccionadas:

A lista de seleccionados em cada curso expor-se-á oficialmente no tabuleiro de anúncios do Negociado de Formação da Deputação de Ourense, uma vez rematado o prazo de apresentação de solicitudes e, ao mesmo tempo, os peticionarios poderão obter informação sobre a sua admissão chamando o telefone 988 38 51 42 ou consultando na página web www.depourense.es

Critérios de selecção:

a) Menor número de cursos realizados por o/a aluno/a solicitante nos últimos cinco anos, segundo constem nas bases de dados da Academia, e não ter feito com anterioridade o curso que se convoca.

b) A igual número de cursos, terá preferência o estudantado que leve mais tempo sem participar nas actividades da Academia.

c) Antigüidade.

Obrigas das pessoas seleccionadas:

As pessoas que resultem seleccionadas têm a obriga de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comunicassem a sua imposibilidade de assistência com quando menos 48 horas de antecedência ao começo desta.

Noutro caso serão excluídas automaticamente da selecção para as dez seguintes actividades que se convoquem, para as quais reúnam os requisitos exixidos de participação (artigos 18 e 21 do Regulamento de regime interior da Agasp, em relação com o artigo 46 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro).

4. Desenvolvimento da actividade.

Lugar:

O curso dará nas salas de aulas de formação da Deputação Provincial de Ourense.

Horário:

Das 16.00 às 20.00 horas.

Data de começo:

20 de outubro de 2014.

Data de remate:

24 de outubro de 2014.

Certificado de assistência:

Ao remate da actividade entregar-se-lhes-á um certificado de assistência a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada nela.

5. Direitos e deveres do estudantado participante.

Durante o desenvolvimento da actividade, ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado por Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro).

6. Modificações e incidências:

Tanto a Academia Galega de Segurança Pública como a Deputação Provincial de Ourense poderão modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Estrada, 22 de setembro de 2014

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública