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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Quarta-feira, 1 de outubro de 2014 Páx. 42914

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 14 de agosto de 2014 pela que se notifica o acordo de incoación do expediente sancionador e de reposição da legalidade COL/14/2014-RP1, devolvido pelo serviço de Correios por resultar a destinataria ausente no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o dia 11 de julho de 2014, incoar expediente sancionador e de restituição e reposição da legalidade a Alejandra Casanova Vigo, por actuações abusivas dentro da servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no lugar de Sua Fonte, O Ariño, Pantín, termo autárquico de Valdoviño (A Corunha).

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal do acordo, mediante esta cédula e, ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica à interessada o supracitado acordo.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber à interessada que o texto íntegro do acordo que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 14 de agosto de 2014

(Por substituição da directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística)
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística