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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Quarta-feira, 1 de outubro de 2014 Páx. 42934

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 17 de setembro de 2014, da Área Provincial de Turismo de Ourense, pela que se notificam as resoluções dos expedientes sancionadores OU-S-15/2014 e OU-S-16/2014, por infracções leves em matéria de turismo.

Pela presente, e de conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (Boletim Oficial dele Estado núm. 285, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (Boletim Oficial dele Estado núm. 12, de 14 de janeiro) notifica-se-lhe à pessoa que no anexo se relaciona a resolução dos expedientes sancionadores OU-S-15/2014 e OU-S-16/2014, do chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense, já que, tentada pelos meios habituais, não se puderam efectuar.

A interessada poderá recolher a resolução mediante comparecimento nas dependências da Área Provincial de Turismo, rua Curros Enríquez, 1, 3º andar, Ourense.

Contra as ditas resoluções, que não esgotam a via administrativa, a interessada poderá interpor recurso de alçada perante a directora da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, tudo isso, sem prejuízo de que a interessada possa interpor qualquer outro que estime oportuno.

De não apresentar recurso no supracitado prazo, a sanção devirá firme, devendo abonar o montante da coima nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do mês seguinte ou imediatamente hábil posterior, b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data de publicação até o dia 20 do mês seguinte ou hábil imediatamente posterior, por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhe serão facilitados nas dependências do Serviço de Turismo de Ourense. De não efectuar-se o ingresso no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción por via de constriximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001 pela que se regula o procedimento de arrecadação voluntária e executiva das coimas e sanções, da Conselharia de Fazenda (Diário Oficial da Galiza núm. 235, de 5 de dezembro).

Ourense, 17 de setembro de 2014

Antonio Aguarón Turrientes
Chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense

ANEXO

– Expediente: OU-S-15/2014.

Titular sancionada: Mesón Hostal Ribeiro Claro, S.L.

Estabelecimento: Pensão Ribeiro.

Domicílio: avenida de Castela, 69.

Localidade: Verín.

Resolução: 28 de agosto de 2014.

Tipificación da infracção: artigo 109.2.c) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.

Sanção: cento cinquenta (150) euros.

– Expediente: OU-S-16/2014.

Titular sancionada: Mesón Hostal Ribeiro Claro, S.L.

Estabelecimento: restaurante Ribeiro.

Domicílio: avenida de Castela, 69.

Localidade: Verín.

Resolução: 28 de agosto de 2014.

Tipificación da infracção: artigo 109.2.c) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.

Sanção: cento cinquenta (150) euros.