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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Quarta-feira, 1 de outubro de 2014 Páx. 42845

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 19 de setembro de 2014, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se estabelecem as datas de eleição dos membros das juntas provinciais e da Junta Autonómica de Directores de Centros de Ensino não Universitário.

A Ordem de 10 de dezembro de 1997 (DOG de 18 de dezembro) criou e regulou as juntas provinciais de directores de centros de ensino não universitário.

A Ordem de 11 de novembro de 1999 (DOG de 10 de dezembro) criou e regulou a Junta Autonómica de Directores de Centros de Ensino não Universitário e modificou a supracitada Ordem de 10 de dezembro de 1997.

A Resolução de 4 de fevereiro de 1998 (DOG de 18 de fevereiro), da Direcção-Geral de Centros e Inspecção Educativa, pela que se estabelece o procedimento de eleição, constituição, renovação e substituição dos membros das juntas provinciais de directores de centros de ensino não universitário, recolhe no seu artigo primeiro que a eleição dos directores que farão parte das citadas juntas provinciais se efectuará nas datas fixadas pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária coincidindo com a renovação dos conselhos escolares no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

A Resolução de 17 de novembro de 2000 (DOG de 28 de novembro), conjunta da Secretaria-Geral e da Direcção-Geral de Centros e Inspecção Educativa, pela que se estabelece o procedimento de eleição, constituição, renovação e substituição dos membros da Junta Autonómica de Directores de Centros de Ensino não Universitário, recolhe no seu artigo primeiro que a eleição dos directores que farão parte da Junta Autonómica de Directores de Centros de Ensino não Universitário se efectuará a seguir do processo de renovação das juntas provinciais de directores, nas datas fixadas pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

A Resolução de 25 de setembro de 2002 (DOG de 2 de outubro), da Direcção-Geral de Centros e Inspecção Educativa, pela que se estabelecem as datas de eleição dos membros das juntas provinciais e autonómica de directores de centros de ensino não universitário modificou, na sua disposição adicional única, o parágrafo 3 do artigo quarto da Resolução de 4 de fevereiro de 1998, da Direcção-Geral de Centros e Inspecção Educativa, pela que se estabelece o procedimento de eleição, constituição, renovação e substituição dos membros das juntas provinciais de directores de centros de ensino não universitário.

Por corresponder no curso 2014-2015 a renovação dos conselhos escolares dos centros docentes não universitários sustidos com fundos públicos, esta direcção geral, em uso das atribuições expressas na disposição derradeira primeira da Ordem de 10 de dezembro de 1997 e na disposição derradeira primeira da Ordem de 11 de novembro de 1999,

RESOLVE:

Artigo 1. Convocação

1. Corresponde ao chefe ou chefa territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária a convocação, na sua respectiva província, das eleições dos directores que farão parte da Junta Provincial de Directores de Centros de Ensino não Universitário e da Junta Autonómica de Directores de Centros de Ensino não Universitário.

2. Em cada convocação provincial figurarão as vagas que se deverão cobrir no correspondente processo eleitoral.

Artigo 2. Prazo

As eleições efectuar-se-ão no primeiro trimestre do curso académico 2014-2015, de tal modo que:

a) A constituição das juntas provinciais se leve a cabo antes do dia 30 de novembro de 2014.

b) A constituição da Junta Autonómica se leve a cabo antes do dia 20 de dezembro de 2014.

Artigo 3. Procedimento

1. A regulação do procedimento de eleição dos membros das juntas provinciais de directores e a constituição e funções das juntas eleitorais seguirão o estabelecido na Resolução de 4 de fevereiro de 1998, da Direcção-Geral de Centros e Inspecção Educativa (DOG de 18 de fevereiro), sem prejuízo do estabelecido na disposição adicional única da Resolução de 25 de setembro de 2002, da Direcção-Geral de Centros e Inspecção Educativa, pela que se estabelecem as datas de eleição dos membros das juntas provinciais e autonómica de directores de centros de ensino não universitário.

2. A regulação do procedimento de eleição dos membros da Junta Autonómica de Directores seguirá o estabelecido na Resolução de 17 de novembro de 2000, conjunta da Secretaria-Geral e da Direcção-Geral de Centros e Inspecção Educativa (DOG de 28 de novembro).

Disposição derradeira única

Esta resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de setembro de 2014

Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa