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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Quarta-feira, 1 de outubro de 2014 Páx. 42840

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 18 de setembro de 2014, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se procede a designar os membros e fazer pública a composição do tribunal que elaborará, supervisionará e avaliará as provas para a concessão dos prêmios extraordinários de educação secundária obrigatória ao rendimento académico correspondentes ao curso 2013/14, e se ditam instruções para a realização das provas correspondentes.

De conformidade com o estabelecido no artigo 9 e na disposição derradeira primeira da Ordem de 12 de agosto de 2014, pela que se convocam os prêmios extraordinários de educação secundária obrigatória ao rendimento académico correspondentes ao curso 2013/14 (Diário Oficial da Galiza de 20 de agosto),

RESOLVO:

Primeiro. Designar os membros do tribunal que elaborará, supervisionará e avaliará as provas para a concessão dos prêmios extraordinários de educação secundária obrigatória correspondentes ao curso 2013/14 e fazer pública a sua composição, que é a que figura no anexo a esta resolução.

Segundo. Fixar a data, horário, lugares de realização das provas e condições de apresentação dos candidatos e candidatas.

1. As provas realizar-se-ão o dia 15 de outubro de 2014 de acordo com o seguinte horário:

– Às 9.15 horas, apresentação dos candidatos e candidatas.

– Das 10.00 às 12.00 horas, primeira parte da prova.

– Das 12.30 às 14.30 horas, segunda parte da prova.

2. Centros em que se realizarão as provas.

Província da Corunha:

– CIFP Someso. Rua Someso, nº 6, A Corunha.

Província de Lugo:

– IES Sanxillao. Avenida das Fontiñas, nº 171, Lugo.

Província de Ourense:

– IES Ramón Otero Pedrayo. Rua Padre Feixoo, nº 12, Ourense.

Província de Pontevedra:

– IES Sánchez Cantón. Avenida Rainha Victoria, Pontevedra.

Terceiro. Apresentação dos candidatos e candidatas.

a) Os candidatos e candidatas deverão realizar as provas, com carácter geral, na província a que pertença o centro educativo em que se encontre o seu expediente académico. A Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa poderá autorizar mudanças de sede por causas devidamente justificadas.

b) Para a realização das provas os candidatos e candidatas acreditarão a sua identidade com o DNI, passaporte ou qualquer outro documento reconhecido em direito.

Santiago de Compostela, 18 de setembro de 2014

Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa

ANEXO

Tribunal.

Presidenta:

M. Carmen Cimadevila Jantar, subdirectora geral de Inspecção, Avaliação e Qualidade do Sistema Educativo, por delegação do director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

Vogais:

• Luis Mateo Sáez Abuín, chefe do Serviço de Avaliação e Qualidade do Sistema Educativo.

• Berta Estrada Arias, inspectora de Educação.

• Juan Antonio Granados Loureda, inspector de Educação.

• José Ramón Pereiró Rodríguez, inspector de Educação.

• Jaime Santoalla Varela, inspector de Educação.

• Isabel Serna Masiá, inspectora de Educação.

Secretário:

Miguel A. Rodríguez Méndez, funcionário da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.