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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Quarta-feira, 1 de outubro de 2014 Páx. 42834

III. Outras disposições

Conselharia de Economia e Indústria

ORDEM de 23 de setembro de 2014 pela que se alarga o prazo de justificação das subvenções às câmaras municipais galegas para a melhora dos comprados autárquicos e vagas de abastos, assim como dos espaços do comércio não sedentario, cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder), no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013 (código de procedimento IN223A).

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A Ordem de 12 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da Galiza número 56, de 21 de março de 2014, estabelece as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções às câmaras municipais galegas para a melhora dos comprados autárquicos e vagas de abastos, assim como dos espaços do comércio não sedentario, cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder), no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013, e se procede à sua convocação para o ano 2014 (código de procedimento IN223A).

No artigo 1.4, parágrafo primeiro do anexo I-Bases reguladoras, estabelece a consideração de actuações subvencionáveis sempre que sejam realizadas e com efeito pagas desde o 1 de janeiro de 2014 até a data limite de justificação estabelecida no artigo 17.

O artigo 17.1 do anexo I-Bases reguladoras, estabelece que o pagamento da subvenção ficará condicionado à apresentação, na respectiva xefatura territorial, da correspondente documentação, tendo de prazo para apresentá-la ata o 31 de outubro de 2014.

Tendo em conta o volume de solicitudes apresentadas e o comprido processo de avaliação e com o fim de optimizar os processos de gestão e dado que não se causa prejuízo a terceiros, procede modificar o artigo 17.1 do anexo I da ordem, alargando o prazo até uma data que permita a melhor justificação por parte dos beneficiários/as.

A teor do exposto, em virtude das competências que tem atribuída a Conselharia de Economia e Indústria em matéria de comércio interior, e em exercício das atribuições que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação do artigo 17.1 do anexo I da Ordem de 12 de março de 2014 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções às câmaras municipais galegas para a melhora dos comprados autárquicos e vagas de abastos, assim como dos espaços do comércio não sedentario, cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder), no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013, e se procede à sua convocação para o ano 2014 (código de procedimento IN223A).

O primeiro parágrafo do artigo 17.1 do anexo I da referida ordem fica redigido nos seguintes termos:

«1. Para cobrar a subvenção concedida, o beneficiário deverá apresentar, na respectiva xefatura territorial, a seguinte documentação, em original ou cópia compulsada, e tem de prazo para apresentá-la ata o 1 de dezembro de 2014: (...)».

Disposição derradeira

Esta resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de setembro de 2014

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia e Indústria