Myriam de Mata Schick, secretária judicial, do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Lalín, pelo presente,
Anúncio:
No presente procedimento seguido por instância de Luis Vázquez Salgueiro face a Excavaciones Mejuto, S.L. ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
«Decido
Que desestimar integramente como desestimar a demanda formulada pela representação processual de Luis Vázquez Salgueiro contra Excavaciones Mejuto, S.L., devo absolver e absolvo a demandado das pretensões face a ela exercidas.
Impõem à parte candidata o pagamento das custas causadas no presente procedimento.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta cabe recurso de apelação que se interporá por escrito ante este julgado dentro do prazo de vinte dias, contados desde o seguinte ao da sua notificação, e se resolverá ante a Audiência Provincial de Pontevedra.
Assim por esta a minha sentença pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E encontrando-se o supracitado demandado, Excavaciones Mejuto, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Lalín, 9 de setembro de 2014
A secretária judicial