Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Terça-feira, 30 de setembro de 2014 Páx. 42740

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 23 de setembro de 2014, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes facultativos da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de delineantes.

Na sessão que teve lugar o dia 23 de setembro de 2014, o tribunal nomeado pela Ordem de 13 de fevereiro de 2014 (Diário Oficial da Galiza núm. 37, de 24 de fevereiro), modificada pela Ordem de 19 de março de 2014 (Diário Oficial da Galiza núm. 61, de 28 de março), para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes facultativos da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de delineantes, adoptou os seguintes acordos:

Primeiro. Excluir a opositora Lidia Fernández Couto por indicar na folha de exame o seu nome, apelidos e DNI, por aplicação do estabelecido na base III.8 da ordem da convocação, que assinala: «o presidente do tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios do processo selectivo sejam corrigidos sem que se conheça a identidade de os/as aspirantes e utilizará para isso os impressos adequados.

O tribunal excluirá aqueles/as candidatos/as em cujos exercícios figurem marcas ou signos que permitam conhecer a identidade de o/a opositor/a».

Segundo. Que de conformidade com o estabelecido na base II.1.1.2 da ordem da convocação, superaram o segundo exercício os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez (10) pontos.

Terceiro. Realizar os trâmites oportunos para publicar as pontuações obtidas por os/las aspirantes que se apresentaram ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes facultativos da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de delineantes no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Registro Geral e Informação à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).

Quarto. Segundo o disposto na base II.1.2.7 da ordem da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de 10 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De acordo com o disposto na base III.1.13 da convocação, contra estes acordos poder-se-á interpor recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 23 de setembro de 2014

Isidoro García López
Presidente do tribunal