De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), e depois de tentada a notificação pessoal duas vezes através do serviço de Correios, notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona a resolução de extinção da concessão de actividade de um parque de cultivos marinhos.
Os prazos começarão a contar desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio. O expediente relacionado a seguir está à disposição do interessado na Secretaria-Geral do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar (São Caetano, s/n, Santiago de Compostela. Telefone 881 99 72 39).
– Expediente: extinção da concessão de actividade de um parque de cultivos marinhos localizado no lugar dos Juncais, Barbos, ria de Ortigueira (A Corunha).
– Interessada: Cultivos de Ortigueira, S.L. (B15274491).
– Representante: Alonso Martínez, Emilio Ramón.
– Endereço: rua Presa de Alende, nº 4, 15320 As Pontes de García Rodríguez, A Corunha.
– Acto notificado: Resolução de 5 de maio de 2014, da Conselharia do Meio Rural e do Mar, pela que se acorda a extinção da concessão de actividade de um parque de cultivos marinhos titularidade de Cultivos Ortigueira, S.L., sito no lugar dos Juncais, Barbos, ria de Ortigueira (A Corunha).
– Prazo para apresentar recurso: recurso potestativo de reposição no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ou recurso contencioso-administrativo, ante o julgado competente da dita ordem xurisdicional, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 8 de setembro de 2014
Rosa Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar