Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 182 Quarta-feira, 24 de setembro de 2014 Páx. 42043

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDICTO (281/2012).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 281/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Pueyo Varela contra Proyectos y Estudios da Galiza, S.L., Proesga, S.L. (Arbitek), adm. concursal Proyectos y Estudios da Galiza, S.L., Programetal, S.L., administrador concursal Programetal, S.L., Fogasa sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Decido:

1. Que, estimando a demanda formulada por Manuel Pueyo Varela contra a empresa Programetal, S.L., condeno a tal empresa a lhe abonar à parte candidata a quantidade de 11.020,03 euros, que lhe deve em conceito de salários, assim como 3.674,35 por juros moratorios ata esta sentença.

2. Desestimo a demanda apresentada frente a Proyectos y Estudios da Galiza, S.L., Proesga, S.L. (Arbitek).

3. O Fogasa dever-se-á ater à presente resolução nos termos do artigo 23.5 último parágrafo e 6, inciso primeiro, da Lei da xurisdición social e artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique às partes e advirta-se que contra a presente resolução cabe recurso de suplicación nos supostos recolhidos no artigo 191 da Lei reguladora da xurisdición social, que deverá ser anunciado ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação da presente resolução na forma prevista no artigo 194 e concordantes da Lei reguladora da xurisdición social, e com o cumprimento das obrigas de depósito, consignação ou aseguramento previstas nos artigos 229 e seguintes da Lei reguladora da xurisdición social.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o magistrado que a ditou, em audiência pública no dia da data, do que dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Proyectos y Estudios da Galiza, S.L., Proesga, S.L. (Arbitek) e Programetal, S.L., expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 4 de setembro de 2014

O secretário judicial