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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 182 Quarta-feira, 24 de setembro de 2014 Páx. 42048

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDICTO (219/2014).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 219/2014 deste julgado do Social, seguido por instância de Josefa Mercedes Míguez Viaño contra Limpiezas Martínez (Martín Martínez Rafael) sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Decido.

1º. Estimo a acção sobre resolução de contrato formulada por Josefa Mercedes Míguez Viaño face a Martín Martínez Rafael (Limpiezas Martínez) e, em consequência, acordo, com data da presente sentença, a extinção do contrato de trabalho existente entre a candidata e a empresa demandada, por causas imputables a ela, condenando a empresa demandada a que lhe abone à candidata 9.460,54 euros, em conceito de indemnização.

2º. Estimo, assim mesmo, a acção de reclamação de quantidade exercida e condeno a citada empresa demandada a abonar à parte candidata a quantidade de 6.830 euros, pelos conceitos que constam no relato de factos experimentados, incrementados com a quantidade de 75,66 euros como juros moratorios reclamados.

Notifique-se esta sentença às partes, advertindo que contra é-la poderão interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá ser anunciado por comparecimento, ou mediante escrito neste julgado dentro dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação. Advirta-se igualmente o recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta em (Banesto 0030.1846) a nome deste julgado, com o núm. 1533.0000.36.00219.14, acreditando mediante a apresentação do xustificante de ingresso no período compreendido ata a formalización do recurso assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado, com o núm. 1533.0000.60.0219.14, a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário por tal quantidade, em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, e incorporá-los a este julgado com o anúncio de recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento do anunciar.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o magistrado que a ditou, em audiência pública no dia da data, do que dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Limpiezas Martínez (Martín Martínez Rafael), em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 4 de setembro de 2014

O secretário judicial