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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 182 Quarta-feira, 24 de setembro de 2014 Páx. 42066

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 22 de agosto de 2014, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública o projecto de exploração, estudo de impacto ambiental e plano de restauração da ampliação da concessão de exploração Rañadoiro, número PÓ/C/2651.1 e solicitude de concessão de exploração Coto da Reja, número PÓ/C/02714 na câmara municipal de Pontevedra, província de Pontevedra promovido por Rocas Maresgra, S.L., com CIF B-36587699.

O artigo 36 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação do impacto ambiental (BOE núm. 296, de 11 de dezembro) dispõe que os estudos de impacto ambiental se submeterão ao trâmite de informação pública, durante um mínimo de trinta dias, mediante anúncio no Diário Oficial da Galiza.

Do mesmo modo, o artigo 21 da Lei 3/2008, de 23 de maio, de ordenação da minería da Galiza, estabelece que, uma vez completada a documentação, se abrirá um período de informação pública que não será inferior a trinta dias.

Na sua virtude,

RESOLVO:

Submeter a informação pública, por um prazo de trinta dias, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução, o projecto de exploração, estudo de impacto ambiental e plano de restauração da ampliação da concessão de exploração Rañadoiro nº PÓ/C/2651.1 e solicitude de concessão de exploração Coto da Reja nº PÓ/C/02714 na câmara municipal de Pontevedra, província de Pontevedra promovido por Rocas Maresgra, S.L., com CIF B-36587699.

Para os efeitos informativos porá à disposição dos administrados que a solicitem a documentação correspondente ao projecto para consulta nos escritórios da Xefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria de Pontevedra e no portal da Conselharia de Economia e Indústria, e as possíveis alegações apresentarão durante o prazo assinalado, dirigidas ao chefe territorial da Conselharia de Economia e Indústria de Pontevedra, em qualquer das formas previstas no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administração públicas e do procedimento administrativo comum.

Pontevedra, 22 de agosto de 2014

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra