De conformidade com o disposto na disposição adicional segunda da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, expõem-se ao público o expediente iniciado nesta câmara municipal por instância de Gerardo Otero Álvarez, de demarcação do núcleo rural de Fustáns (freguesia de São Lourenzo de Fustáns), pelo prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza e em dois dos jornais de maior difusão no município, para efeitos de possíveis alegações ou reclamações.
Gomesende, 3 de setembro de 2014
Pura Rodríguez Álvarez
Alcaldesa