De conformidade com o disposto no artigo 112 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, relacionam-se resoluções de recursos de reposición pendentes de notificar, depois de tentada a notificação pessoal, e emprázanse os interessados que figuram no anexo para serem notificados por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo Departamento Central de Arrecadação da Agência Tributária da Galiza em aplicação do Real decreto 520/2005, de 13 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de desenvolvimento da Lei 58/2003, geral tributária.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de quinze dias naturais, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Departamento Central de Arrecadação da Agência Tributária da Galiza, com endereço na rua Pastoriza, 8 , 4º, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 29 de agosto de 2014
Ulpiano L. Villanueva Rodríguez
Director da Agência Tributária da Galiza
ANEXO
Interessado |
CIF |
Endereço |
Procedimento |
Señoráns Rey, Jaime |
35478670C |
Avda. Juan Carlos I, nº 23, 1º 36600 Vilagarcía de Arousa Pontevedra |
Resolução recurso de reposición contra diligência de embargo |
Época, S.L., Edificaciones, Promociones y Caminos |
B36500916 |
Rua Benito Corbal, nº 14, 8º A/B Pontevedra |
Resolução recurso de reposición contra diligência de embargo |