Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio Social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe, Ourense.
Denominación: recuamento provisório na rua Calvo Sotelo.
Situação: câmara municipal de Sarria.
Características técnicas:
– LMTA isolada trenzada com origem num passo aéreo a subterrâneo situado num apoio projectado tipo HVH-12/2500 e final num passo aéreo a subterrâneo situado num apoio projectado tipo HVH-12/2500, com um comprimento de 46 metros em motorista tipo RS 12/20 3×150 mm2.
– LMTS na rua Calvo Sotelo, com origem na LMTS a CT Põe-te Vê-lha (27c841) e final na LMTS a CT Malecón (27SS22), com um comprimento de 176 metros em motorista RHZ1 12/20 kV 3×240 mm2.
– RBTS na rua Calvo Sotelo, com origem no CT Põe-te Velha, com um comprimento de 316 metros em motorista tipo XZ1.
– LBTA na rua Calvo Sotelo, com origem na RBTS projectada, com um comprimento de 60 metros em motorista tipo RZ.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Lugo, 28 de agosto de 2014
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo