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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 180 Segunda-feira, 22 de setembro de 2014 Páx. 41776

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 114/2014, de 4 de setembro, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a necessidade de urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelas obras, declaradas de emergência, para a reparación de desprendimentos na CG-4.1 Rande-Alto da Portela, p.q. 11+700 e 12+700. Chave: PÓ/14/027.02.

Na primeira quinzena do mês de março, e como consequência das condições climatolóxicas, no Corredor do Morrazo, CG-4.1, no p.q. 11+700 (saída 12-Cangas, centro), margem direita, faixa de desaceleración, produziu-se um desprendimento do talude com ruína parcial do muro de repie existente, num comprimento de 115 metros, invadindo a calçada do referenciado ramal. Este desprendimento afecta, na coroación do talude, à via de serviço e ao depósito de água existente da comunidade de utentes, e afecta também ao tronco da CG-4.1 no p.q. 12+700, com desprendimentos de similares características.

A Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas deu conta ao Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do passado 10 de abril, da obra para reparar o talude danado por desprendimentos no p.q. 12 do Corredor do Morrazo, declarada de emergência pela Agência Galega de Infra-estruturas o passado 25 de março. Estas circunstâncias obrigam a uma urgente ocupação dos terrenos necessários, os quais aparecem recolhidos e valorados no expediente administrativo instruído para tal efeito.

Estas circunstâncias obrigam a uma imediata actuação dos poderes públicos, para fazer frente aos problemas de segurança viária provocados na zona, sendo necessário proceder de modo imediato à execução da obra de emergência e, consequentemente, a uma urgente ocupação dos bens e direitos necessários, os quais aparecem recolhidos e valorados no expediente administrativo instruído para tal efeito.

O artigo 27 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza declara, genericamente, o interesse geral das obras de estradas. Em consequência, em aplicação do artigo 10 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiación forzosa, o reconhecimento concreto da utilidade pública corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, por analogia com a estrutura da Administração geral do Estado.

A competência para declarar a necessidade de ocupação e a sua urgência, regulados, respectivamente, nos artigos 15 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiación forzosa, corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza a teor do previsto no artigo segundo do Decreto 156/1982, de 15 de dezembro, sobre assunção de transferências em matéria de estradas.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia quatro de setembro de dois mil catorze,

DISPONHO:

Artigo único. Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação, para os efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído para a execução das obras, declaradas de emergência, para a reparación de desprendimentos na CG-4.1 Rande-Alto da Portela, p.q. 11+700 e 12+700, assim como para qualquer das modificações que seja necessário realizar para a sua execução das obras.

Santiago de Compostela, quatro de setembro de dois mil catorze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas