Convocada pela Resolução de 30 de junho de 2014 (DOG nº 144, de 31 de julho), a provisão de um posto de chefe/a do Serviço de Pessoal de Gestão e Serviços para o Serviço Técnico-Jurídico da Direcção de Recursos Humanos, esta gerência, em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro (DOG nº 47, de 7 de março), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde, a Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG nº 139, de 20 de julho), sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde, e o Decreto 168/2010, de 7 de outubro (DOG nº 199, de 15 de outubro), pelo que se regula a estrutura organizativo de Gestão Integrada do Serviço Galego de Saúde,
DISPONE:
Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão de um posto de chefe/a do Serviço de Pessoal de Gestão e Serviços para o Serviço Técnico-Jurídico da Direcção de Recursos Humanos convocado pela Resolução de 30 de junho de 2014 (DOG nº 144, de 31 de julho).
Segundo. Nomear, para o posto que se indica, a pessoa citada no anexo desta resolução.
Terceiro. O aspirante seleccionado deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a resolução do Diário Oficial da Galiza.
A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrito ou destino provisório ou comissão de serviços.
Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado do interessado, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.
O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a condição de serviço activo e perceber-se-ão os correspondentes haveres de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.
Perceber-se-á que solicita excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.
Quarto. Contra a presente resolução, poderá interpor-se recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, nos termos dos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.
Santiago de Compostela, 2 de setembro de 2014
Luis Verde Remeseiro
Gerente de Gestão Integrada de Santiago de Compostela
ANEXO
Posto |
Chefe do Serviço Técnico-Jurídico da Direcção de Recursos Humanos |
Nome e apelidos |
Javier Francisco Enríquez Morales |
DNI |
33228383F |