De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se à interessada que se assinala no anexo a resolução do expediente de ajuda extraordinária a emigrantes galegos retornados.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, a interessada poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o estabelecido nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992 já citada e na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
O correspondente expediente consta no Serviço de Planeamento e Gestão de Programas da Secretaria-Geral da Emigración em Santiago de Compostela, sita na rua dos Basquiños, nº 2.
Santiago de Compostela, 3 de setembro de 2014
Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigración
ANEXO
Expediente: PR905A 2014/29-0.
Interessada: Ana Paula Lorenzo de Moura.
Acto notificado: Resolução de 26 de agosto de 2014 pela que se lhe recusa a solicitude apresentada ao amparo da Resolução do 12 do fevereiro de 2014, da Secretaria-Geral da Emigración, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das ajudas extraordinárias a emigrantes galegos retornados e se procede à sua convocação para o ano 2014.