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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 175 Segunda-feira, 15 de setembro de 2014 Páx. 41267

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 28 de agosto de 2014 pela que se notifica a resolução do expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/13/2013, devolvida pelo órgão notificador por resultar impossível a sua notificação.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 6 de agosto de 2014, resolução pela que se declaram ilegalizables as obras realizadas em solo rústico, sem autorização urbanística autonómica, consistentes na realização de uma construção dedicada a garagem e armazém de maquinaria e material de construção, assim como o depósito de pranchas de fibrocemento, peças de estadas e diversos materiais nos laterais desta construção e o depósito de escombros, no lugar de Vilela, Covelas, no termo autárquico de Ribadeo, e se ordena a sua demolição à custa do interessado.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Servando Méndez Caíño e Marta Aida Rodríguez Arrillaga, mediante esta cédula e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhes notifica aos interessados a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados podem interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exercem o seu direito de apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 28 de agosto de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística