O artigo 11 da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e de boas práticas na Administração pública galega, impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obriga de publicar no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios de colaboração subscritos no quadrimestre anterior.
Em consequência, e para dar cumprimento a essa obriga,
DISPONHO:
Artigo único
Dar-lhe publicidade à relação dos convénios subscritos pela Agência Galega de Infra-estruturas no segundo quadrimestre do ano 2014 que se incorpora como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 2 de setembro de 2014
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas
ANEXO
Convénios de colaboração subscritos pela Agência Galega de Infra-estruturas no segundo quadrimestre do ano 2014
Convénio |
Montante total do convénio (€) |
Data de assinatura |
Addenda núm. 3 ao convénio de colaboração assinado o 10 de fevereiro de 2009 entre a antiga Conselharia de Política Territorial, Obras Públicas e Transportes da Xunta de Galicia e a Câmara municipal de Lugo, para a realização de obras de infra-estrutura viária no termo autárquico de Lugo, põe-te Paradai-serra de Meira. Fase 1ª |
3.557.670 |
9.6.2014 |
Convénio de colaboração entre a Agência Galega de Infra-estruturas e a Universidade da Corunha para a realização de práticas externas extracurriculares do estudantado da Escola Técnica Superior de Engenheiros de Caminhos, Canais e Portos |
0 |
1.7.2014 |