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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 175 Segunda-feira, 15 de setembro de 2014 Páx. 41186

III. Outras disposições

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 4 de setembro de 2014, da Direcção-Geral de Comércio, pela que se convocam as eleições para a renovação do Pleno da Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Ferrol.

Com data de 28 de janeiro de 2014 a Direcção-Geral de Comércio, em cumprimento do artigo 25 da Lei 3/1993, de 22 de março, básica das câmaras de Comércio, Indústria e Navegação, e do artigo 61 da Lei 5/2004, de 8 de julho, de câmaras oficiais de comércio, indústria e navegação da Galiza, e com base nas competências estabelecidas no artigo 14 do Decreto 110/2013, de 4 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, emitiu resolução pela que se designa a Comissão Xestora para a Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Ferrol ante a imposibilidade de funcionamento normal dos seus órgãos de governo trás as baixas produzidas dos membros do Pleno, incluída a do seu próprio presidente.

Na reunião constitutiva de 20 de fevereiro de 2014, a Comissão Xestora adoptou o acordo de iniciar o processo eleitoral com a finalidade de restituir os órgãos de governo da Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Ferrol.

Para tal efeito, acordou-se a abertura de um prazo de 15 dias naturais para que os empresários e comerciantes da demarcación territorial manifestassem a sua vontade de adscrición ao seu censo, e foi anunciado no Diário Oficial da Galiza de 27 de fevereiro de 2014.

Rematado o prazo concedido para a inscrição voluntária e antes de que se procedesse a sua exposição, de conformidade com o artigo 12 do Decreto 431/2009, de 19 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de regime eleitoral das câmaras oficiais de comércio, indústria e navegação da Galiza, com data de 2 de abril de 2014, publica no Boletim Oficial dele Estado a Lei 4/2014, de 1 de abril, básica das câmaras oficiais de comércio, indústria, serviço e navegação, em vigor a partir de 3 de abril.

A supracitada lei dispõe no artigo 17 que «o censo eleitoral das câmaras estará constituído pela totalidade das pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que exerçam as actividades comerciais, industriais, de serviços ou naveiras não excluídas de conformidade com o artigo 7 desta lei».

Com data de 27 de maio de 2014, a Comissão Xestora acordou, uma vez elaborado o censo de acordo com o previsto no artigo anterior, proceder à sua exposição pública durante um prazo de vinte dias naturais com o objecto de dar cumprimento ao disposto no artigo 12 do supracitado Decreto 431/2009, de 19 de novembro, para a sua consulta na sede da câmara e na sua página web até o 19 de junho de 2014. Igualmente, o censo permaneceu exposto na Xefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha.

Transcorrido o prazo previsto para a exposição pública do censo sem que se apresentassem alegações, o secretário da Câmara Oficial de Indústria e Navegação de Ferrol, com data de 7 de julho de 2014, solicita da Administração tutelante a convocação de eleições, toda a vez que as vagas existentes afectam a totalidade do Pleno Cameral dando lugar a um suposto excepcional que excede do espírito contido no artigo 61 do Decreto 431/2009, de 19 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de regime eleitoral das câmaras oficiais de comércio, indústria e navegação da Galiza.

Por todo o anterior, depois da consulta à Câmara Oficial de Indústria e Navegação de Ferrol, e em uso das competências atribuídas pelo Decreto 110/2013, de 4 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria,

DISPONHO:

Primeiro. Convocar as eleições para a renovação do Pleno da Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Ferrol.

Segundo. Para garantir a transparência e a obxectividade do processo eleitoral, constituir-se-á uma junta eleitoral na Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Ferrol, na forma e com a composição e competências previstas na Lei 5/2004, de 8 de julho, de câmaras oficiais de comércio, indústria e navegação da Galiza, e no Regulamento de regime eleitoral das câmaras oficiais de comércio, indústria e navegação da Galiza. A junta eleitoral estará com a sua sede no domicílio social da supracitada câmara.

Terceiro. As candidaturas elixibles por sufraxio do electorado apresentarão escrito no registro da câmara respectiva durante os quinze dias seguintes à data de publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. O prazo rematará às 24.00 horas do décimo quinto dia, contado desde a supracitada data.

Quarto. No prazo dos quinze dias seguintes à data de publicação desta convocação de eleições, as organizações empresariais mais representativas apresentarão ante a junta eleitoral correspondente a lista das suas candidaturas.

Quinto. A eleição dos vogais a que faz referência o artigo 14.1.a) da Lei 5/2004, de 8 de julho, de câmaras oficiais de comércio, indústria e navegação da Galiza, realizar-se-á para todos os grupos e categorias o 4 de novembro de 2014, para isto permanecerão abertos os colégios eleitorais entre as 9.00 e as 21.00 horas.

Sexto. A eleição dos vogais a que faz referência o artigo 14.1.b) da Lei 5/2004, de 8 de julho, de câmaras oficiais de comércio, indústria e navegação da Galiza, terá lugar o 12 de dezembro de 2014, na sede da Câmara entre as 13.00 e as 14.00 horas.

Sétimo. O número de colégios eleitorais e os lugares onde se vão instalar estabelecem-se no anexo I desta resolução.

Oitavo. A Câmara deve enviar à junta eleitoral correspondente a proposta de lista de pessoas eleitoras para ser designadas presidentes/as ou vogais da mesas eleitorais, conjuntamente com a lista das candidaturas apresentadas e com a proposta de número de mesas eleitorais, no prazo que estabelece o artigo 39 do Regulamento de regime eleitoral das câmaras oficiais de comércio, indústria e navegação da Galiza, aprovado pelo Decreto 431/2009, de 19 de novembro.

Noveno. As pessoas eleitoras que prevejam que na data das eleições não poderão comparecer nos colégios eleitorais poderão exercer o seu direito ao voto emitindo-o por correio, depois da solicitude pessoal à câmara respectiva, dentro dos vinte dias seguintes ao da publicação desta convocação, segundo modelo normalizado que figura no anexo II desta resolução e com suxeición aos requisitos e ao procedimento assinalados no artigo 36 da Lei 5/2004, de 8 de julho, e no capítulo VIII do título I do Regulamento de regime eleitoral das câmaras oficiais de comércio, indústria e navegação da Galiza.

Décimo. As papeletas e sobres para o voto presencial ou por correio seguirão os modelos normalizados do anexo VII. Nas papeletas indicar-se-á, no caso de pessoas físicas, os apelidos e nome, e no caso de pessoas jurídicas, a denominación social das pessoas candidatas ordenadas alfabeticamente, de forma que a pessoa eleitora marcará com uma cruz o recadro da papeleta normalizada correspondente à(s)/a o(s) candidata(s)/o(s) da sua eleição. As papeletas configuradas e impressas depois da proclamación de candidatos manterão a sua validade durante todo o processo eleitoral.

Décimo primeiro. Quando o número de candidatos proclamados por um grupo resulte igual ao dos membros que se deva eleger, a sua proclamación equivalerá à eleição e esta não terá que efectuar-se.

Décimo segundo. Com o fim de garantir o adequado exercício do voto achegam-se os modelos normalizados segundo os anexos I a IX.

Santiago de Compostela, 4 de setembro de 2014

Sol María Vázquez Abeal
Directora geral de Comércio

ANEXO I

Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Ferrol:

– Colégio eleitoral único.

– Domicílio: rua María 158, 15401 Ferrol.

– Demarcación: a correspondente à câmara.

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