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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 174 Sexta-feira, 12 de setembro de 2014 Páx. 38652

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 26 de agosto de 2014, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador em matéria de espectáculos públicos OU-E-121/14.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe ao titular do estabelecimento que se relaciona no anexo que se achega, a resolução do expediente sancionador, por infracção à Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.

O montante da sanção fá-se-á efectivo, na conta restrita de arrecadação de coimas e sanções em Abanca, Arrecadação Junta, modelo XTAX, ou na conta contável 840 código 001 de Abanca, no prazo de quinze dias hábeis contados a partir do dia seguinte no que esta resolução seja executiva. Para efectuar o ingresso deverá empregar os impressos normalizados que lhe serão facilitados no escritório desta chefatura territorial, sita na avenida Habana, nº 79, 2º, Ourense.

Transcorrido o citado prazo cobrará pela via administrativa de constrinximento, de conformidade com o estabelecido na disposição 2ª da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).

Não obstante o anterior, e de conformidade com o disposto no artigo 114 e concordante da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, contra esta resolução que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada perante o conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta notificação.

Transcorrido o prazo de interposição do recurso, sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.

Ourense, 26 de agosto de 2014

Luis Menor Pérez
Chefe territorial de Ourense

ANEXO

Número de expediente: OU-E-121/14.

DNI: X9085254R.

Denunciada: Casimira Jiménez.

Endereço: rua Brasil, 1, O Carballiño (Ourense).

Estabelecimento: Sótano, rua Brasil, 1, O Carballiño (Ourense).

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Montante da sanção: 120 €.