Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Central Eléctrica Sestelo y Cía., S.A.
Domicílio social: Virgen de la Luz, 3, baixo, 36860 Ponteareas.
Denominação: LMT, CT O Soutiño.
Situação: Mondariz.
Descrições técnicas: LMT aérea a 20 kV com motorista LA-110 de 124 metros de comprimento, com origem no apoio existente 4ESO1647 da LMTA subderivación a Frades, e final no apoio projectado C24/3000, do qual continua subterrânea 216 metros, com motorista Hersatene RHZ1, até o CT projectado e fazendo o percurso inverso de saída do CT até o apoio de origem. Centro de transformação de 160 kVA, RT 20 kV/400-230 V, situado no Soutiño, Gargamala, Mondariz.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Conceder autorização administrativa e aprovar o projecto de execução para a dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto e as condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de doce (12) meses a partir da recepção desta resolução. Para efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.
Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.
Pontevedra, 30 de julho de 2014
P.A. (Decreto 110/2013, de 4 de julho)
Eugenio Fernández Pinheiro
Chefe do Serviço de Administração Industrial