Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 172 Quarta-feira, 10 de setembro de 2014 Páx. 38258

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Ribeira

EDICTO (1461/2013).

Imaculada Pulido Domínguez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Ribeira (VSM), A Corunha, dou fé e certifico que nos autos de julgamento de faltas, seguidos ante este julgado com o número 1461/13, recaeu sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor seguinte:

Sentença.

Em Ribeira o 29 de maio de 2014.

Vistos por María Cristina Fernández Fernández, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 dos desta localidade, em julgamento oral e público, os autos registados como julgamento de faltas nº 1461/2013, no que aparece na condição de denunciante Ana Glória Cabrera González, quem não comparece, e como denunciado Siyaka Ndiaye, quem não comparece, por presumível falta de vexacións injustas de carácter leve, assistindo o Ministério Fiscal, em vista da relação de ex-casal que existe entre as partes procede-se, em nome da sua majestade o rei, a ditar a presente a virtude dos seguintes:

Resolução:

Devo absolver e absolvo a Siyaka Ndiaye dos feitos pelos que se segue o presente procedimento.

Declaram-se as custas de oficio.

Notifique-se esta resolução às partes.

A presente resolução não é firme e contra é-la poderá interpor-se recurso de apelação em ambos os efeitos no prazo de cinco dias a partir da notificação dela neste julgado.

Assim por esta a minha sentença, da que se levará certificação nas actuações, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

O preinserido concorda com o seu original ao que, pela sua maior extensão, me remeto.

E para que conste e a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma à denunciante Ana Glória Cabrera González, expeço e assino a presente.

Ribeira, 21 de agosto de 2014

A secretária judicial