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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 172 Quarta-feira, 10 de setembro de 2014 Páx. 38248

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 3 de setembro de 2014 que modifica a Ordem de 31 de julho de 2010 (Diário Oficial da Galiza de 23 de agosto) pela que se faz pública a lista dos opositores que superaram os procedimentos selectivos de ingresso e acesso ao corpo de professores de ensino secundário, professores de Música e Artes Cénicas e professores técnicos de formação profissional, e procedimento de aquisição de novas especialidades pelo pessoal funcionário de carreira dos mencionados corpos da Comunidade Autónoma da Galiza convocados pela Ordem de 16 de março de 2010 (Diário Oficial da Galiza de 5 de abril).

Mediante a Ordem de 31 de julho de 2010 (Diário Oficial da Galiza de 23 de agosto) fez-se pública a lista dos opositores que superaram os procedimentos selectivos de ingresso e acesso ao corpo de professores de ensino secundário, professores de Música e Artes Cénicas e professores técnicos de formação profissional, e procedimento de aquisição de novas especialidades pelo pessoal funcionário de carreira dos mencionados corpos da Comunidade Autónoma da Galiza convocados pela Ordem de 16 de março de 2010 (Diário Oficial da Galiza de 5 de abril).

Contra a decisão do tribunal único para a especialidade de Percussão de excluir do processo selectivo, Luis Miguel Sobrevela Romaguera interpôs recursos contencioso-administrativos. A Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza ditou sentença estimatoria em que reconhece o direito de Luis Miguel Sobrevela Romaguera a ser submetido ao exercício prático B3 conforme as bases da convocação.

Em execução da Sentença de 2 de abril de 2014 nº 00217/2014, ditada pela Sala do Contencioso-Administrativo, Secção 1, do Tribunal Superior de Justiça da Galiza nos recursos de procedimento ordinário números 270/2011, 271/2011 e 272/2011 (acumulados).

A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária dispôs por Resolução de 10 de junho de 2014, requerir o tribunal único de Percussão-Fundamentos da Composição, através da pessoa do seu presidente, para que se reunisse com o propósito de convocar a Luis Miguel Sobrevela Romaguera (DNI 53201244J) para realizar a parte B3 da prova única da fase de oposição, outorgando-lhe a qualificação que proceda. Finalizada a tarefa encomendada, o tribunal remeteu as actas resultantes à Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos e nelas reflecte a qualificação na parte B3 de 6.3125.

Em consequência com as actuações citadas nos parágrafos anteriores, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Declarar que Luis Miguel Sobrevela Romaguera, com DNI 53201244J, superou os procedimentos selectivos de ingresso e acesso ao corpo de professores de Música e Artes Cénicas, especialidade Percussão, turno livre, convocados pela Ordem de 16 de março de 2010 (Diário Oficial da Galiza de 5 de abril).

Segundo. Modificar a Ordem de 31 de julho de 2010 (Diário Oficial da Galiza de 23 de agosto) pela que se faz pública a lista dos opositores que superaram os procedimentos selectivos de ingresso e acesso ao corpo de professores de Música e Artes Cénicas, entre outros, especialidade Percussão, na Comunidade Autónoma da Galiza convocados pela Ordem de 16 de março de 2010 (Diário Oficial da Galiza de 5 de abril), incluindo no número de ordem 2, turno livre, a Luis Miguel Sobrevela Romaguera, com DNI 53201244J, com a pontuação total no concurso-oposição de 5.1401 (barema: 4.6745 e oposição: 5.4505).

Terceiro. Nomear funcionário em práticas do corpo de professores de Música e Artes Cénicas, especialidade Percussão, a Luis Miguel Sobrevela Romaguera, com DNI 53201244J, com efectividade económica e administrativa de 15 de setembro de 2014.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição perante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Santiago de Compostela, 3 de setembro de 2014

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária