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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 171 Terça-feira, 9 de setembro de 2014 Páx. 38183

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 25 de agosto de 2014, da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, pela que se lhe dá publicidade à parte dispositiva da sentença ditada no recurso de casación 455/2012, com data de 11 de junho de 2014, da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72 e 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, faz-se público que a Secção Quinta da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo, com data de 11 de junho de 2014, recae sentença no recurso de casación 455/2012, contra a sentença pronunciada com data de 27 de outubro de 2011 pela Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no procedimento ordinário 4275/2008, interposto pela entidade Bacoriño, S.L., José Luis Vázquez Aldrey e Albino Vázquez Rodríguez. Esta sentença, que devém firme, na sua parte dispositiva literalmente diz:

«1. Que, procede o recuso de casación interposto em representação da entidade Bacoriño S.L., José Luis Vázquez Aldrey e Albino Vázquez Rodríguez contra a sentença da Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de 27 de outubro de 2011 (recurso contencioso-administrativo 4275/2008), que fica agora anulada e sem efeito.

2. Ao estimar em parte o recurso contencioso-administrativo interposto por la entidade Bacoriño, S.L., José Luis Vázquez Aldrey, Albino Vázquez Rodríguez e Albino Vázquez Aldrey contra as ordens da Conselharia de Política Territorial e Obras Públicas da Xunta de Galicia, de 3 de outubro de 2007 e 1 de setembro de 2008, sobre aprovação definitiva de forma parcial do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Santiago de Compostela, declara-se a nulidade do referido plano geral no que diz respeito à classificação dos terrenos dos recorrentes como solo rústico de protecção ordinária (ordenança 15) e desestímase as demais pretensões dos candidatos.

3. Não fazemos imposición das custas derivadas do recurso de casación, nem das causadas no processo de instância.

4. Notifique-se-lhes esta sentença às partes, informando-os de que contra ela não cabe recurso nenhum, e se indique à sala de instância que a resolução terá que se publicar no boletim oficial em que se publicou no seu dia o instrumento de ordenação que agora se declara nulo em parte.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Santiago de Compostela, 25 de agosto de 2014

María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo