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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Segunda-feira, 8 de setembro de 2014 Páx. 37326

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 2 de setembro de 2014, do tribunal designado para julgar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos/as agrícolas, convocado pela Ordem de 16 de julho de 2013 (Diário Oficial da Galiza número 140, de 24 de julho), pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização do terceiro exercício do processo selectivo.

Em sessão que teve lugar o dia 2 de setembro de 2014, o tribunal nomeado pela Ordem de 6 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Fazenda (DOG núm. 36, de 21 de fevereiro), para qualificar processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos/as agrícolas, acordou, de conformidade com o disposto na base II.1.1.3 da convocação, que o terceiro exercício da oposição terá lugar o dia doce (12) de setembro de 2014, nas salas de aulas 7 e 8 da Escola Galega de Administração Pública (EGAP), em apelo único que se iniciará às 16.00 horas.

Os aspirantes deverão ir provistos de DNI ou documento fidedigno acreditativo da sua identidade, a julgamento do tribunal, e de bolígrafo de tinta azul. Os aspirantes serão provistos de calculadora pelo tribunal, ficando proibido o uso de calculadoras diferentes daquelas que se lhes facilitem.

Em relação com os textos legais dos cales se poderão servir para o desenvolvimento do exercício, admitir-se-ão as suas versões consolidadas, aquelas nas quais figurem notas de vixencia e/ou referências cruzadas a outras normas e os sublinhados simples sempre que não incluam nenhuma outra informação, comentário doutrinal ou referência xurisprudencial. Assim mesmo, estará expressamente proibida a utilização de livros de consulta, temarios, relatórios ou ditames de qualquer tipo.

Durante o desenvolvimento do exercício, os membros do tribunal poderão examinar o material que está a utilizar cada aspirante e comprovar que se ajusta ao estabelecido nos parágrafos anteriores. O manejo de textos normativos diferentes dos permitidos determinará a expulsión do aspirante.

Não se permitirá o acesso ao recinto onde se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas ou qualquer outro instrumento de que se possa valer o aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará no recinto nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 2 de setembro de 2014

Roberto Suárez Vázquez
Presidente do tribunal