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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Segunda-feira, 8 de setembro de 2014 Páx. 37374

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 20 de agosto de 2014, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2014039AL-COM O por infracções em matéria sanitária.

O 6 de agosto de 2014, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha ditou a resolução do expediente sancionador 2014039AL-COM O incoado a La Reserva Narón, S.L.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59.2º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do dito artigo, notifica-se a La Reserva Narón, S.L. o conteúdo da referida resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da xefatura, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha, e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar de acordo com o contido desta resolução, o aboamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte; 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte, mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer entidade bancária colaboradora, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências da xefatura territorial.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 20 de agosto de 2014

P.A. (Artigo 19.3 do Decreto 41/2013, de 21 de fevereiro, de estrutura orgânica da Conselharia de Sanidade, modificado pelo Decreto 33/2014)
Marta Gil Pérez
Chefa do Serviço de Gestão

ANEXO

Nº do expediente: 2014039AL-COM O.

Interessada: La Reserva Narón, S.L. (Em Panes).

DNI/NIF/CIF: B15836828.

Último endereço conhecido: Shopping Odeón, L 60,15570 Narón.

Facto/s imputado/s: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.

Artigo/s infringido/s: Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre normas específicas de higiene dos alimentos de origem animal (DO núm. 139, de 30 de abril de 2004; rectif. DO núm. 204, do 4 agosto do 2007).
Artigo 4.3.c). Anexo II. Requisitos hixiénicos gerais aplicables a todos os operadores de empresa alimentária (excepto se é de aplicação o anexo I). Capítulo I. 1º. 2º. 4º d). 10º; capítulo V. 1º. a). b); capítulo VI. 1º. 2º; capítulo IX. 2º. 3º e capítulo X. 1º. 2º.

– Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición (BOE núm. 160, de 6 de julho). Artigo 50. 1º. e), artigo 51.1º e artigo 52.1.a).

– Regulamento (CE) 178/2002 da Comissão, de 28 de janeiro, pelo que estabelecem os princípios e os requisitos gerais da legislação alimentária, se acredite a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e se fixam procedimentos relativos à segurança alimentária (DO núm. 31, do 1 fevereiro). Artigo 18. 1º. 4º.

Tipificación: leve.

Sanção imposta: 60 €.