Aprovado por Acordo do Pleno da Câmara municipal da Guarda, de 23 de julho de 2014, o expediente de contratação, incluídos o pregos de cláusulas administrativas particulares técnicas que regerão o concurso para adjudicar a contratação da exploração e posta em funcionamento do estabelecimento destinado a cafetaría-restaurante na estação marítima de passagem na câmara municipal da Guarda, que se expõem ao público durante oito (8) dias, contados a partir do seguinte ao da última publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza ou no BOP, para que possa apresentar reclamações quem se considere interessado.
Simultaneamente anuncia-se o concurso, adiando-se a licitação se resultar necessário por formular-se reclamações contra os pregos.
– Entidade adxudicadora.
Câmara municipal da Guarda. Largo do Reló, s/n, 36780. Telefone: 986 61 00 00. Fax 986 61 02 83.
– Objecto do contrato.
Adjudicar a contratação da exploração e posta em funcionamento do estabelecimento destinado a cafetaría-restaurante na estação marítima de passagem na câmara municipal da Guarda.
– Duração.
Desde o inicio da prestação do serviço e sem que em nigún caso possa superar o 9 de junho de 2029, data em que expira o convénio com Portos da Galiza.
– Cânone anual.
Estabelece-se como prestação económica à exploração dos locais e instalações um preço anual mínimo de 7.000 € (sete mil euros anuais), que poderá ser incrementado pelos licitadores.
– Modalidade de adjudicação.
Concurso público, procedimento aberto, tramitação ordinária.
– Garantias.
Provisoria: não se exixe.
Definitiva: 5 % do montante da adjudicação, excluído o imposto sobre o valor acrescentado.
– Exame do expediente.
Os licitadores poderão examinar o expediente na Secretaria-Geral da câmara municipal, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 13.00 horas, excepto os sábados e feriados e até o dia anterior ao do remate do prazo de apresentação de proposições.
– Apresentação de proposições.
As proposições apresentarão no Registro Geral desta câmara municipal, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, e nos sábados, das 10.00 às 13.00 horas, durante o prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação do último anúncio no BOP e no DOG (artigo 159 do texto refundido da Lei de contratos do sector público), na forma assinalada na cláusula 13 do rogo de cláusulas administrativas-técnicas. Se o último dia de apresentação de ofertas for inhábil, prorrogará até o dia hábil seguinte.
– Abertura de proposições.
Às 10.00 horas do sexto dia hábil seguinte ao da finalización do prazo de apresentação de ofertas, a mesa de contratação procederá, em acto público, à abertura das propostas económicas e técnicas apresentadas (sobres B e C). Para estes efeitos, se tal dia for sábado, o acto terá lugar o dia hábil seguinte.
– Gastos de anúncios.
Serão por conta do adxudicatario.
A Guarda, 31 de julho de 2014
José Manuel Domínguez Freitas
Presidente da Câmara