O artigo 36 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação do impacto ambiental (BOE núm. 296, de 11 de dezembro), dispõe que os estudos de impacto ambiental se submeterão ao trâmite de informação pública durante um mínimo de trinta (30) dias, mediante anúncio no Diário Oficial da Galiza.
Do mesmo modo, o artigo 21 da Lei 3/2008, de 23 de maio, de ordenação da minaria da Galiza, estabelece que, uma vez completada a documentação, se abrirá um período de informação pública que não será inferior a trinta (30) dias.
Na sua virtude,
RESOLVO:
Submeter a informação pública, por um prazo de trinta (30) dias, contados desde o seguinte ao da publicação da presente resolução, o projecto de exploração, estudo de impacto ambiental e plano de restauração da ampliação da unidade de exploração da concessão mineira Pedroso número PÓ/C/02843, que já contava com declaração de impacto ambiental de data 21 de novembro de 2002, na câmara municipal de Rodeiro, província de Pontevedra, promovido por Canteras de Lalín, S.L., com CIF B36377844.
Para efeitos informativos porá à disposição dos administrados que a solicitem a documentação correspondente ao projecto para consulta nos escritórios da Xefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria de Pontevedra e no portal da Conselharia de Economia e Indústria, e as possíveis alegações apresentarão durante o prazo assinalado, dirigidas ao chefe territorial da Conselharia de Economia e Indústria de Pontevedra, em qualquer das formas previstas no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administração públicas e do procedimento administrativo comum.
Pontevedra, 25 de agosto de 2014
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra