Nesta câmara municipal tramita-se o expediente de demarcação de núcleo rural comum de Sobreosmuíños, efectuadas as modificações substanciais que afectam a demarcação de núcleo, com base na disposição adicional segunda da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, com as posteriores modificações, abre-se um novo período de exposição pública, durante o prazo de um mês que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no DOG e em dois dos diários de maior difusão na província. Durante este tempo poderá ser examinado e poder-se-ão formular as alegações ou observações que se considerem pertinentes.
A Mezquita, 25 de agosto de 2014
Rafael Pérez Vázquez
Presidente da Câmara