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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 167 Quarta-feira, 3 de setembro de 2014 Páx. 37029

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 28 de agosto de 2014 pela que se modifica o artigo 15 da Ordem de 1 de abril de 2014 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções para a execução de infra-estruturas de uso público, destinadas às câmaras municipais da Galiza, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013 (Diário Oficial da Galiza número 65, de 3 de abril).

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Mediante a Ordem de 1 de abril de 2014 estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram-se subvenções para a execução de infra-estruturas de uso público, destinadas às câmaras municipais da Galiza, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013 (DOG núm. 65, de 3 de abril).

No artigo 15 da supracitada ordem estabelece-se que as entidades beneficiárias terão de prazo para executar as actuações subvencionadas e apresentar a documentação justificativo até o 30 de setembro de 2014.

Uma vez instruídos os procedimentos iniciados em virtude da ordem, o prazo estabelecido nesta resulta de difícil cumprimento pelas entidades beneficiárias. É preciso fazer viável o processo de execução dos projectos subvencionados e possibilitar o cumprimento do procedimento de gestão; portanto, considerando que não se causa prejuízo a terceiros, é procedente alargar o supracitado prazo de execução e justificação das actuações subvencionadas.

De acordo com a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; com o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de subvenções; com o Decreto 72/2013, de 25 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e com o disposto na Ordem de 1 de abril de 2014, estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram-se subvenções para a execução de infra-estruturas de uso público, destinadas às câmaras municipais da Galiza, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013,

DISPONHO:

Artigo 1

Modifica-se o número 1 do artigo 15 da Ordem de 1 de abril de 2014, que fica redigido nos seguintes termos:

1. As entidades beneficiárias terão de prazo para executar as actuações subvencionadas e apresentar a documentação justificativo até o 15 de dezembro de 2014».

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de agosto de 2014

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça