Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 167 Quarta-feira, 3 de setembro de 2014 Páx. 37031

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 28 de agosto de 2014 pela que se modifica o artigo 31 da Ordem de 29 de abril de 2014 pela que se regulam os critérios de compartimento e se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções da linha em concorrência não competitiva e da linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, destinadas a entidades locais da Galiza (Diário Oficial da Galiza número 82, de 30 de abril).

Mediante a Ordem de 29 de abril de 2014 regularam-se os critérios de compartimento e estabeleceram-se as bases reguladoras e a convocação de subvenções da linha em concorrência não competitiva e da linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, destinadas a entidades locais da Galiza (DOG núm. 82, de 30 de abril).

No artigo 31 da supracitada ordem estabelece-se que as entidades beneficiárias terão de prazo para executar o projecto subvencionado e apresentar a conta justificativo até o 30 de setembro de 2014.

Uma vez instruídos os procedimentos iniciados em virtude da ordem, o prazo estabelecido nesta resulta de difícil cumprimento pelas entidades beneficiárias. É preciso fazer viável o processo de execução dos projectos subvencionados e possibilitar o cumprimento do procedimento de gestão; portanto, considerando que não se causa prejuízo a terceiros, é procedente alargar o supracitado prazo de execução e justificação das actuações subvencionadas.

De acordo com a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; com o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de subvenções; com o Decreto 72/2013, de 25 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e com o disposto na Ordem de 29 de abril de 2014 pela que se regulam os critérios de compartimento e se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções da linha em concorrência não competitiva e da linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, destinadas a entidades locais da Galiza,

DISPONHO:

Artigo 1

Modifica-se o número 1 do artigo 31 da Ordem de 29 de abril de 2014, que fica redigido nos seguintes termos:

«1. As entidades beneficiárias terão de prazo para executar o projecto subvencionado e apresentar a conta justificativo até o 15 de dezembro de 2014».

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de agosto de 2014

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça