Tentada a notificação por correio certificado aos titulares das empresas que se indicam a seguir sem que fosse possível, por meio desta cédula e de conformidade com os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, se notifica a resolução recaída nos expedientes sancionadores correspondentes. Faz-se-lhes saber que no prazo de um mês, contado a partir do dia seguiente ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderão interpor recurso de alçada ante o director geral de Trabalho e Economia Social, advertindo-lhe que, de não ser interposto em tempo e forma, deverão abonar a coima, mediante a necessária utilização do impresso, que poderá solicitar na própria Xefatura Territorial da Corunha. Noutro caso, proceder-se-á à exacción pela via executiva nos termos previstos na disposição segunda da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).
A Corunha, 19 de agosto de 2014
Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: RL 2014/13-1.
Acta inf. nº: I152013000169589.
Empresa: Industrial Textil Rare, S.L.
NIF: B15825466.
Endereço: rua Urzaiz, 130, 36205 Vigo (Pontevedra).
Matéria: trabalho (não cumprimentos salariais).
Normativa infringida: artigos 4.2.d), 29.1 y 82.3 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, e artigos 7, 8, 12, 20 e 30 do Convénio colectivo de comércio vário da Corunha 2008/2011.
Tipificación: artigo 7.10 dele Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.
Data resolução: 4 de junho de 2014.
Resolução: confirmar a acta de infracção e impor a Industrial Textil Rare, S.L. uma sanção com um custo de dois mil euros (2.000 €).
Expediente: RL 2014/111-1.
Acta inf. nº: I152014000034273.
Empresa: Pecavilla, S.L.
NIF: B70349436.
Direcção: rua Pasteur, 12, 15008 A Corunha.
Matéria: trabalho (vulneración do direito de ocupação efectiva e não cumprimentos salariais).
Normativa infringida: artigos 4.2.a) e 4.2.f), 26 e 29 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março.
Tipificación: artigos 7.10 e 8.1 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.
Data resolução: 19 de junho de 2014.
Resolução: confirmar a acta de infracção e impor a Pecavilla, S.L. uma sanção com um custo de seis mil oitocentos setenta e sete euros (6.877 €).