Uma vez rematado o processo selectivo para o ingresso no corpo de letrados do Conselho Consultivo da Galiza, subgrupo A1, convocado pela Resolução de 14 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 42, de 3 de março), e vista a proposta formulada pelo tribunal nomeado para qualificar este processo selectivo, a Presidência, de conformidade com o disposto no Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e nas demais normas concordantes,
DISPÕE:
Nomear funcionário do corpo de letrados do Conselho Consultivo da Galiza, subgrupo A1, o aspirante aprovado que se relaciona no anexo desta resolução com a pontuação final obtida.
Para adquirir a condição de letrado do Conselho Consultivo da Galiza, a pessoa a que se refere o anexo desta resolução deverá tomar posse do seu posto nos mos ter regulamentariamente estabelecidos, segundo se especifica no ponto VI das bases da convocação (Resolução de 14 de fevereiro de 2014, DOG núm. 42, de 3 de março).
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor, potestativamente, recurso de reposición perante o órgão que a ditou no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou poderão interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administativa.
Santiago de Compostela, 6 de agosto de 2014
José Luis Costa Pilhado
Presidente do Conselho Consultivo da Galiza
ANEXO
DNI |
Apelidos e nome |
Código |
Tipo de posto |
Nível |
Localidade |
33816032Y |
López Corral, José Carlos |
CCG 003 |
S |
30 |
Santiago de Compostela |