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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 165 Segunda-feira, 1 de setembro de 2014 Páx. 36888

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 12 de agosto de 2014, do Serviço de Mobilidade de Lugo, pela que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente LU-00375-O-2014 e mais dois).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções que a Chefatura Territorial ditou nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa sobre transporte terrestre, porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

Informa-se-lhes de que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, o interessado deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade.

No caso de não apresentar recurso de alçada e de não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.

Lugo, 12 de agosto de 2014

P.A.
Mª de los Ángeles Pérez Cordero
Chefa de secção

anexo

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção cometida

Data; hora; estrada; p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

LU-00375-O-2014

3348-BDB

Polícia civil 2702 U89694K

Francisco Javier Aguilar Ramos

28823262F

Ciudad de Alfafar, P. 2A B2

41019 Sevilha

Diminuição do descanso semanal reduzido. Igual ou superior a 22 horas e inferior a 24 horas.

17.1.2014; 20.25; A-6; 484,00

Art. 142.17 da LOTT

Art. 143.1.a) da LOTT

100 euros

LU-00553-O-2014

2441-GCS

Polícia civil 2701 C30220X

Carlos González Jurado

25975079Y

Jesús, 25

23770 Marmolejo (Jaén)

Excesso no tempo de condución bisemanal (90 horas). Mais de 90 horas até 100 horas.

26.2.2014; 16.10; A-6; 474,00

Art. 142.17 da LOTT

Art. 143.1.a) da LOTT

100 euros

LU-00734-O-2014

2904-DMV

Polícia civil 2701 F02025Q

Transportes y Hormigones Silvota, S.L.

B33544396

Pg. Silvota, parcela 38-1

33192 Llanera (Astúrias)

A falta de consignação do lugar de começo ou do final de utilização numa folha de registro ou documento de impressão dos tempos de condución e descanso.

5.3.2014; 18.30; N-540; 13,500

Art. 142.4 da LOTT

Art. 143.1.c) da LOTT

301 euros