De conformidade com o artigo 47.4 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, o Pleno da Corporação, na sessão ordinária de 31 de julho de 2014, com o quórum da maioria absoluta do número legal dos seus membros, acordou alargar ou diversificar os usos complementares autorizados pelo planeamento nos sistemas locais de uso educacional com a finalidade de incrementar as possibilidades de uso da dotação para actividades de carácter sociocultural, desportivo, assistencial, recreativo, serviços urbanos e de administração pública, de acordo com o relatório técnico incorporado ao expediente, e nas parcelas incorporadas nele, remeter o acordo à conselharia competente em matéria de urbanismo e ordenação do território e publicá-lo no Diário Oficial da Galiza e no BOP, fazendo constar no anúncio a remissão à conselharia.
O que se faz público para geral conhecimento, fazendo constar que o acordo foi remetido o dia 5 de agosto à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, e que o expediente se encontra no departamento de Urbanismo da Câmara municipal de Teo.
Teo, 6 de agosto de 2014
Martiño Noriega Sánchez
Presidente da Câmara