Mediante o Decreto 205/2011, de 27 de outubro (DOG de 8 de novembro), concedeu-se-lhe ao Centro de Estudos Superiores Universitários da Galiza, Cesuga, S.L.-University College Dublin, autorização para implantar os estudos correspondentes ao título de Bachelor of Architectural Science & Master of Architecture, conforme o sistema vigente na Irlanda e conducente à obtenção de títulos não homologadas com as do sistema educativo espanhol.
No artigo 3 do dito decreto indica-se que a impartición efectiva dos cursos de que constam os estudos a que se refere o artigo 1 do citado decreto fá-se-á mediante ordem anual da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
Mediante as ordens de 18 de novembro de 2011, de 4 de outubro de 2012 e de 11 de novembro de 2013 concedeu-se-lhe autorização ao Centro de Estudos Superiores Universitários da Galiza, Cesuga, S.L.-University College Dublin, para a efectiva impartición dos quatro primeiros cursos correspondentes ao título de Bachelor of Architectural Science & Master of Architecture, conforme o sistema vigente na Irlanda e conducente à obtenção de títulos não homologadas com as do sistema educativo espanhol.
Para este fim e previamente à acta de inspecção assinada o 31 de julho de 2014 e ao relatório de avaliação favorável da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza, o centro justificou ante a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária a contratação de professorado mantendo as ratios de qualidade de professor/aluno a que se comprometeu no expediente, assim como os requisitos relativos aos espaços e planeamento dos ensinos correspondentes ao quinto curso e a realização de um programa de práticas para desenvolver ao finalizar este de um curso académico de duração, com o fim de permitir-lhe ao estudantado o desenvolvimento das habilidades requeridas para o exercício da profissão.
Por tudo isso, esta conselharia
DISPÕE:
Artigo 1
Autorizar ao Centro de Estudos Superiores Universitários da Galiza, Cesuga, S.L.-University College Dublin, domiciliado na rua Feáns, nº 152, da Corunha, adscrito à Universidade de Dublín, para a efectiva impartición do quinto curso correspondente ao título de Bachelor of Architectural Science & Master of Architecture e a realização de um programa de práticas para desenvolver ao finalizar este de um curso académico de duração, conforme o sistema vigente na Irlanda e conducente à obtenção de títulos superiores não homologados academicamente com os títulos universitários do sistema educativo espanhol.
Artigo 2
Aos estudantes que na data de vigorada desta disposição se encontrem cursando estudos conducentes aos títulos de Bachelor of Architectur, autorizado pelo Decreto 74/2004, de 25 de março, ser-lhes-ão de aplicação as disposições reguladoras pelas que iniciaram os seus estudos, no que se refere à garantia dos seus direitos académicos.
Disposição derradeira
Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 12 de agosto de 2014
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária