Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, mediante esta cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona a resolução recaída no expediente sancionador correspondente.
Expediente: RL 2014/0081-4.
Acta: I362014000018649.
Empresa: AMD Setay, S.L.
NIF: B36907277.
Endereço: Hortas Reais, 7, 2º, Baiona.
Matéria: relações laborais.
Preceitos infringidos: artigos 4.2.f), 26, 29, 30 e 38 do Estatuto dos trabalhadores.
Preceitos sancionadores: artigos 8.1, 7.5, 39 e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.
Data de resolução: 23.6.2014.
Resolução: coima de 8.626 €.
Faz-se-lhe saber à interessada que pode formular recurso de alçada perante o director geral de Trabalho e Economia Social, no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia ao da sua publicação, de acordo com o previsto no artigo 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Adverte-se-lhe que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverá abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderá solicitar na Xefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta e na entidade bancária e prazo que nele se assinala, já que noutro caso incoarase o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda correspondente.
Vigo, 5 de agosto de 2014
María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo