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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Segunda-feira, 25 de agosto de 2014 Páx. 36325

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (627/2012).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 627/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Óscar Calça Domínguez contra Ocampo Vázquez, S.L. e outros sobre ordinário, se ditou a seguinte sentença:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Óscar Calça Domínguez contra Aluminio y Perfiles Metálicos, S.L.; Ocampo Vázquez, S.L.; Accesorios Imnova, S.L. e Vassik Herrajes, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno solidariamente a Aluminio y Perfiles Metálicos, S.L., Ocampo Vázquez, S.L., Accesorios Imnova, S.L. e Vassik Herrajes, S.L. a que abone ao candidato a quantidade de 163,49 € brutos, como liquidação, incrementada no juro do 10 % por mora e aplicable aos conceitos salariais, e a quantidade de 12.250,93 €, como indemnização por extinção de contrato e, igualmente, devo condenar e condeno a Aluminio y Perfiles Metálicos, S.L. ao aboamento dos honorários de advogados e escalonados sociais que interviessem em nome e representação de Óscar Calça Domínguez, ata o limite de 600 euros.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Advirta-se ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, o habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros do depósito especial indicado no artigo 229.1.a) da Lei reguladora da xurisdición social, na conta aberta na entidade Banesto, a nome deste julgado com o número 47570000, código 36 e número de expediente, acreditando mediante a apresentação do xustificante de ingresso no período compreendido ata a formalización do recurso assim como, em caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações, a nome deste julgado, a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela dita quantidade em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este julgado com o anúncio de recurso.

Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no ponto de anunciá-lo.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Ocampo Vázquez, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este para a sua inserção no Boletim Oficial da província».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 4 de agosto de 2014

A secretária judicial