De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE de 27 de novembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Jurídico-Administrativo da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar, sita na rua Fernández Ladreda, Edifício Administrativo, 2º andar (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte.
Pontevedra, 10 de julho de 2014
P.A. (Artigo 17 da Lei 30/1992)
María González de la Ballina González
Chefa do Serviço Jurídico-Administrativo
ANEXO
Expediente: INC-PÓ-0029/2014-BIO.
Denunciado: Cándido Menduiña Carballo.
Acto de notificação: resolução.
Expediente: INC-PÓ-0030/2014-BIO.
Denunciada: Francisca Bolíbar Sequeiros.
Acto de notificação: resolução.
Expediente: INC-PÓ-0123/2014-LSA.
Denunciado: José Amoedo Pesqueira.
Acto de notificação: acordo de incoación.
Expediente: SÃO-PÓ-0045/2014-SBP.
Denunciado: Antonio Dapena Fernández.
Acto de notificação: acordo de incoación.