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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Quinta-feira, 21 de agosto de 2014 Páx. 36132

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Paradela

ANÚNCIO de aprovação definitiva do estudo de detalhe para revisão de ordenação de volumes em RE-3, promovido de ofício pela Câmara municipal de Paradela.

O Pleno da corporação, na sessão que teve lugar o dia 17 de julho de 2014, adoptou o seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe promovido de ofício pela câmara municipal denominada aprovação do estudo de detalhe para revisão da ordenação de volumes em RE-3, com o objecto de reordenar os volumes previstos neste âmbito, ao amparo do disposto no PXOM, que prevê a realização dos estudos de detalhe com o fim de modificar os parâmetros estabelecidos.

Segundo. Notificar-lho pessoalmente aos interessados; publicar o presente acordo no Diário Oficial da Galiza e, junto com a normativa urbanística aprovada, no Boletim Oficial da província.

Terceiro. Dar deslocação à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas da documentação a que se faz referência no artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, dando deslocação de dois exemplares do instrumento definitivamente aprovado.

O acto de aprovação definitiva do citado estudo de detalhe foi comunicado à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas com data de 18 de julho de 2014, em cumprimento do disposto pelo artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (LOUG).

O anúncio da aprovação definitiva, junto com a normativa, publicou-se no BOP de Lugo número 169, o dia 24 de julho de 2014.

Contra o acordo de aprovação definitiva do citado estudo de detalhe, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, directamente, recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora desta jurisdição, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação, sem prejuízo de qualquer outro recurso que considere conveniente ou exercer as acções que procedem ante a jurisdição competente.

Paradela, 28 de julho de 2014

Eliseo López Rodríguez
Presidente da Câmara em funções