Por Decreto da Câmara municipal de 4 de agosto de 2014 aprovou-se inicialmente o convénio urbanístico de monetarización do aproveitamento que corresponde à Câmara municipal de Vilaboa pelo desenvolvimento urbanístico do sector UDI-4 das normas subsidiárias de planeamento da Câmara municipal de Vilaboa.
De conformidade com o artigo 237 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, submete-se o citado convénio a informação pública pelo prazo de vinte dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação do último dos edictos no Diário Oficial da Galiza e no jornal Faro de Vigo. Durante esse prazo os interessados poderão consultar o expediente nos escritórios autárquicos e apresentar as alegações que julguem oportunas.
Vilaboa, 5 de agosto de 2014
José Luis Poceiro Martínez
Presidente da Câmara