Por Resolução da Direcção-Geral de Registros e do Notariado de 4 de junho de 2014 foi desestimado o recurso de alçada interposto pela sociedade Fabricaciones Metalúrgicas Caldenses, S.L. contra a resolução dictada neste Registo Mercantil no expediente número 9/2014, declarando procedente a nomeação de auditor de contas para o exercício 2013.
Esta resolução, que põe fim à via administrativa, poderá ser impugnada ante a xurisdición civil ordinária, depois da correspondente reclamação administrativa, de conformidade com o disposto nos artigos 120 a 124 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Pontevedra, 15 de julho de 2014
Ana María López Rodríguez
Rexistradora Mercantil II