Tentada a notificação deste acordo, segundo o disposto nos artigos 59.5º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se lhe notifica à interessada o conteúdo da resolução que figuram como anexo, para que possa ter conhecimento dela.
De conformidade com o previsto no artigo 38.3º da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, concede-se-lhe à interessada um prazo de quinze (15) dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza, para que possa formular as alegações e apresentar a documentação que julgue pertinente, ante esta chefatura territorial.
Lembra-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sitas no turno da Muralha, nº 70, baixo, em Lugo, e a obter, se é o caso, cópia deste acordo, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Lugo, 31 de julho de 2014
P.A. O chefe do Serviço de Coordenação Administrativa
(Art. 39.2.1 e Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro)
Vicente Correa Díaz
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Nº de expediente: TR341D 2010/1151-2.
Nome: Carla dele Estal Brizuela.
DNI/NIF: 72066673Z.
Último endereço conhecido: rua Faixa das Flores, 1, Seoane, 27325 Folgoso do Courel, Lugo.
Facto imputado: não realizar a actividade que fundamente a concessão da subvenção durante um tempo mínimo de três anos.
Preceito infringido: artigo 17, letra a) da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: início do procedimento de reintegro da ajuda.