Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Ganadería Casa de Neira, S.C.
Domicílio social: lugar de Sestos, 3, O Sisto, 36000 Dozón.
Denominação: LMTA e CT para granja em Sestos (O Sisto).
Situação: Dozón.
Características técnicas: LMT aérea a 20 kV com motorista LA-56 de 491 metros de comprimento, com origem num apoio existente na LMT LAL811 Rodeiro de União Fenosa Distribuição, S.A., em Sestos, e final no CT projectado. Centro de transformação, intemperie em apoio de formigón, a 50 kVA com RT 20 kV/400 V, para subministração a uma granja situada em Sestos, O Sisto, câmara municipal de Dozón.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Conceder autorização administrativa e aprovar o projecto de execução para a dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de 12 meses a partir da recepção da presente resolução. Para os efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
Pontevedra, 23 de junho de 2014
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra