O Pleno da Corporação, em sessão realizada com data de 26 de junho de 2014, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
Aprovar com carácter definitivo o estudo de detalhe para a localização de um CEIP numa parcela dotacional do contorno do rego de Trave, promovido pela Câmara municipal de Culleredo e segundo documento redigido pelo arquitecto Ángel Luis Monteoliva Díaz.
A documentação exixida pelo artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, teve entrada na Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas o dia 17 de julho de 2014.
Este acordo põe fim à via administrativa e poder-se-á interpor contra ele recurso contencioso-administrativo ante a sala do contencioso-administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte a aquele em que se pratique a sua publicação no Diário Oficial da Galiza ou no Boletim Oficial da província da Corunha, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da xurisdición contencioso-administrativa, sem prejuízo de qualquer outro que se considere pertinente.
O estudo de detalhe vigorará aos quinze dias hábeis da publicação da normativa no Boletim Oficial da província da Corunha (artigo 70.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local).
Culleredo, 21 de julho de 2014
Julio Sacristán de Diego
Presidente da Câmara